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O trabalho da IDEBRA é legal?

OSCs (Organizações da Sociedade Civil) são instituições autônomas, juridicamente organizadas, participantes do Terceiro Setor da economia e composta por pessoas sem ligação com órgãos governamentais. Por serem independentes do governo, elas atuam em temas que beneficiam a população de alguma forma, seja pela oferta de atividades e capacitações, fortalecimento de uma categoria ou direito e pela defesa por aqueles que não têm voz. Dentre as áreas de atuação estão: cultura, educação, meio ambiente, saúde, assistência social e defesa de direitos.

O IDEBRA é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o público carente dos municípios onde possui atuação. Suas atividades são pautadas na “Meta 4 – Educação de Qualidade”, que faz parte da agenda de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Para mais informações, acesse o Estatuto da organização.

O IDEBRA nasceu do desejo de três franceses que conheceram a realidade dos problemas da comunidade no entorno das instalações da ID Logistics, empresa onde trabalhavam, e quiseram “fazer a diferença” na vida dessas pessoas. Em 2005, a organização foi fundada com o objetivo de apoiar os jovens em situação de vulnerabilidade e oferecer oportunidades de desenvolvimento e capacitação.

É pensando nessa origem que, para 2022, um dos objetivos do IDEBRA é reforçar os atendimentos nos municípios de Duque de Caixas/RJ, Extrema/MG e São Paulo/SP. Com o objetivo de contribuir com a capacitação de jovens na área de Logística para atuação no mercado de trabalho, incentivando o desenvolvimento profissional e a geração de renda para eles mesmos e suas famílias. Também estão previstos o desenvolvimento de ações que contribuam para o aprendizado na área de dança, com foco nas atividades para fomentar o interesse de crianças e adolescentes por uma atividade artística e na capacitação de jovens em danças urbanas com o objetivo de conquistar o registro profissional de dança (DRT).

Entendendo as siglas: ONG x OSC x OS x OSCIP

ONG (Organização Não Governamental)
É o termo utilizado para identificar as entidades do Terceiro Setor que realizam atividades de fins públicos, sem fins lucrativos. Elas não são legalmente constituídas, mas estão espalhadas pelo mundo todo e sendo geridas por pessoas que desejam contribuir para mudar situações de desequilíbrio humanitário.

OSC (Organização da Sociedade Civil)
É a denominação prevista na lei para as ONGs, criada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A lei também conhecida como MROSC, estabelece as diretrizes legais das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, auxiliando na fomentação, colaboração e cooperação dessas organizações em todos os campos de atuação.

OS (Organizações Sociais) e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
O enquadramento dentro dos títulos de OS e OSCIP é um reconhecimento público de que a organização se enquadra em determinadas condições, trazendo benefícios para a continuidade de suas atividades.

O título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é adquirido após requerimento junto ao Ministério da Justiça, apresentando documentos e comprovações que a atividade se enquadra em critérios pré-definidos em lei, tais como: ser pessoa jurídica de direito privado; não ter finalidade lucrativa; ter mais de 3 anos de funcionamento desde sua constituição; ter um Conselho Fiscal que pode ser composto por cidadãos que não são membros do Poder Público.

A constituição da OSCIP traz algumas vantagens como ter maior transparência nos objetivos e prestação de contas da organização e a possibilidade de solicitar verbas públicas para financiar suas atividades, bem como receber doações de empresas que são tributadas pelo regime de Lucro Real. Já as empresas que investem nas OSCIPs têm como benefício a permissão de abatimento do valor doado no cálculo do Imposto de Renda anual.

O título de Organização Social (OS) é uma qualificação jurídica dada por meio de aprovação de autoridade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a fundações e associações que estejam habilitadas conforme uma série de requisitos, tais como: ser pessoa jurídica de direito privado; não ter finalidade lucrativa; se enquadrar em uma das áreas de atuação previstas em lei; e ter a participação de membros do Poder Público e da sociedade civil no Conselho de Administração.
A vantagem é a permissão de que determinados serviços públicos sejam delegados para essas organizações, as quais poderão realizar suas atividades mediante contrato de gestão.

Para facilitar o entendimento…
Uma organização do terceiro setor pode ser chamada de ONG ou de OSC, a depender da atuação e gestão de cada uma delas e podem pleitear títulos aos órgãos públicos, como os de OS e OSCIP. Então toda OS e OSCIP é uma ONG ou uma OSC, mas nem toda ONG ou OSC é uma OS ou OSCIP.

 

IDEBRA é uma Organização da Sociedade Civil voltada para a capacitação de crianças, adolescentes e jovens brasileiros desde 2005 com sede em Duque de Caxias/RJ.